SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA UTILIZAÇÃO DO CINE TEATRO CUIABÁ - SALA ANDERSON FLORES

11/01/2018

A Associação Cultural Cena Onze - CNPJ n°. 09.457.341/0001-65, considerando o TERMO DE COLABORAÇÃO N° 0764-2016/SEC, ref. ao processo n° 89959/2016, firmado com a Secretaria de Estado de Cultura para a gestão Cine Teatro Cuiabá (CTC), que visa o aprimoramento e a eficiência na utilização de espaços públicos culturais, e tem como objetivo transformar o CTC num centro cultural artístico-pedagógico de referência, através de um permanente intercâmbio entre artistas, professores, personalidades de notório saber nas artes cênicas, tanto no âmbito local, quanto nacional e internacional, através da oferta de uma programação artística, cultural e pedagógica de qualidade e acessível, preservando este importante patrimônio da sociedade mato-grossense, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, de acordo com os parâmetros abaixo.

 

O presente edital terá como princípios aqueles previstos no art. 1o da Lei 10.363/2016, Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso, em especial a liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito de todos a? arte e a? cultura; direito a? informação, a? comunicação e a? critica cultural; direito a? memória e às tradições; e valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável.

 

1. DO OBJETO

1.1. Seleção de propostas para utilização do Cine Teatro Cuiabá (CTC) – SALA ANDERSON FLORES - no período de 17 de janeiro a 23 de dezembro de 2018.

1.2. Será aplicada a cobrança de 20% do valor arrecadado pela venda de ingressos.

1.3. O valor mínimo do ingresso será de R$ 20,00 (vinte reais) inteira e R$ 10,00 (dez reais) meia-entrada.

1.4. Estão incluídos os serviços básicos para o usuário, a saber: equipe técnica de iluminação e som, equipamentos de áudio e iluminação conforme rider técnico disponível do CTC, equipe de suporte na bilheteria (nos dias de espetáculo e cinco dias antes do espetáculo para venda de ingressos e atendimento ao público), segurança, limpeza, suprimentos (banheiros para equipe técnica, artistas e público usuário) e água para todos os usuários.

1.5. Não está incluído a emissão de ingressos, que ficará a cargo do contratante.

1.6. A lotação do espaço é de 80 lugares, sendo proibida a acomodação de pessoas além desse limite.

 

2. DAS CONDIÇÕES

2.1. Poderão participar do presente Edital de Seleção pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos.

2.2. As propostas serão analisadas considerando sua adequação aos propósitos institucionais do Teatro, previstos no Termo de Colaboração acima mencionado, e a compatibilidade com os recursos técnicos disponíveis no espaço.

2.3. As propostas para a utilização do Cine Teatro Cuiabá poderão contemplar paralelamente aos espetáculos ou atividade corporativas, atividades de formação como palestras, oficinas, cursos, debates, lançamentos, entre outras atividades que promovam a reflexão e a difusão do conhecimento da arte, da educação e da cultura, desde que respeitada as condições físicas e técnicas dos espaços, na sua totalidade.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições para o presente edital de seleção deverão ser realizadas exclusivamente mediante envio de informações pelo e-mail pautacineteatrocuiaba@gmail.com, das 8:00 horas do dia 11/01/2018 às 23:59 horas do dia 10/02/2018.

3.2. Os ônus decorrentes de despesas com cópias, emissão de documentos e outros serão de responsabilidade exclusiva do proponente.

3.3. A inscrição de projetos deste edital é gratuita.

3.4. Os projetos com as solicitações de pautas para o CTC serão recebidos na condição de PROPOSTA a ser ANALISADA para utilização da Sala Anderson Flores do Cine Teatro Cuiabá e não se configurará como RESERVA de data.

3.5. Os horários das apresentações na Sala Flores deverão ter intervalo de 1 hora em relação aos eventos que ocorrerão no palco do CTC para não haver tumulto nas entradas.

3.6. O resultado preliminar da seleção será publicado até o dia 20/02/2018 pelo site cineteatrocuiaba.org.br, sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.

3.7. Do resultado descrito no subitem anterior, caberá recurso que poderá ser apresentado no e-mail pautacineteatrocuiaba@gmail.com, das 8:00 horas do dia 20/02/2018 às 23:59 horas do dia 27/02/2018.

3.8. O resultado final da seleção será publicado até o dia 06/03/2018 no site cineteatrocuiaba.org.br.

3.9. Após concluído o processo de seleção de pauta, será solicitado aos selecionados a devida documentação para a assinatura do contrato de utilização.

3.10. O projeto de utilização da Sala Anderson Flores do CTC deverá conter: a) nome completo do proponente; b) descrição resumida do projeto; c) justificativa; d) objetivos gerais e específicos; e) cronograma de execução, informando as ações de todas as etapas de realização do projeto, com horários detalhados de produção; f) contrapartidas (se houver); g) ficha técnica completa do espetáculo; h) currículo do proponente e dos principais profissionais envolvidos no projeto. i) portfólio e links de sítios ou redes sociais em que estejam disponíveis informações, fotos e vídeos sobre a proposta de espetáculo, artista e/ou grupo.

3.11. Os projetos selecionados deverão cumprir as exigências editalícias e contratuais. 3.12. Projetos que não atenderem estes requisitos serão automaticamente inabilitados.

 

4. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

4.1. As propostas para utilização da Sala Anderson Flores do CTC serão avaliadas por Comissão de Avaliação Técnica composta por representantes da Associação Cultural Cena Onze e da SEC/MT, designada pelo Secretário de Estado de Cultura.

4.2. As propostas inscritas serão submetidas à análise e avaliação da Comissão de Avaliação Técnica, designada especificamente para este edital de seleção.

4.3. Os critérios para análise dos projetos inscritos serão os seguintes: (a) mérito artístico; (b) diversidade temática e estética; (c) proposta de contrapartida; (d) capacidade técnica e operacional; (e) interesse público;

4.3.1. Na avaliação, os itens “a”, “b”, “c”, “d”, “e” terão notas de 0 a 5.

4.3.2. A pontuação máxima a ser obtida por cada projeto será de 25 pontos.

4.3.3. O projeto que obtiver pontuação abaixo de 11 pontos (10 pontos ou menos), será inabilitado.

4.4. Entende-se como contrapartida a oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes.

 

5. DOS VALORES E PAGAMENTO DA LOCAÇÃO

5.1. O valor cobrado para utilização da Sala Anderson Flores do CTC em 2018 será de 20% do total arrecadado pela bilheteria.

5.2. O pagamento da Taxa de Utilização do Cine Teatro Cuiabá deverá ser efetuado conforme determinado no contrato.

5.2. As receitas oriundas da programação da Sala Anderson Flores deverão ser integralmente revertidas para o funcionamento e o desenvolvimento de atividades artísticas, culturais e de formação profissional do CTC.

 

6. DAS MONTAGENS TÉCNICAS

6.1. Compreendem montagens técnicas os serviços de iluminação, som, cenário e ainda, os ensaios técnicos que antecedem a primeira apresentação, devendo estas acontecer no dia e horário da primeira apresentação, sempre respeitando os horários de expediente e de trabalho do Cine Teatro Cuiabá conforme determinado em seus regimentos.

6.2. Caso o locatário deseje que o ensaio geral ocorra no CTC um dia ou mais antes da apresentação, deverá reservar e pagar a respectiva pauta, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), devendo constar na proposta e no contrato de locação.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CINE TEATRO CUIABÁ

7.1. Disponibilizar os espaços e serviços necessários para a realização da proposta de utilização selecionada neste edital, conforme rider técnico e contrato a ser assinado entre as partes.

7.2. Realizar a apresentação de contas junto ao produtor do espetáculo, fornecendo cópia de borderô, do contrato e dos demais documentos originados dos acordos e parcerias firmados entre as partes.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE

8.1. Apresentar-se à administração do Cine Teatro Cuiabá dentro do prazo máximo de 15 dias após a divulgação das propostas selecionados para assinatura do contrato. Caso não seja assinado o contrato dentro do prazo e data determinados, fica o proponente impossibilitado do uso da Sala Anderson Flores do Cine Teatro Cuiabá. Nesse caso, será dada prioridade para outro proponente que tenha apresentado proposta para a mesma data.

8.2. Respeitar os critérios de montagem e desmontagem de cenário e iluminação, limpeza, higiene, entrada e saída de cenário, ensaios, horário de apresentações, entre outras condutas e critérios estabelecidos no Regimento Interno do Cine Teatro Cuiabá. O Regimento Interno poderá ser solicitado pelo proponente antes da assinatura do contrato.

8.3. O proponente é responsável pela veracidade das informações prestadas, por eventuais erros no preenchimento, declarações falsas ou sem possibilidade de comprovação, ficando a SEC/MT e a instituição CENA ONZE isenta de qualquer responsabilidade civil ou penal.

8.4. Os projetos selecionados devem observar a legislação vigente inclusive no que se refere a meia-entrada.

 

9. DA COMUNICAÇÃO

9.1. São obrigações do proponente que tiver proposta selecionada, sujeitos as devidas penalidades: a) fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional do Governo do Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, conforme “Manual de Aplicação de Marca” fornecido na assinatura do contrato, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; b) fornecer à assessoria de comunicação da SEC/MT e da Associação Cultural Cena Onze, em formato eletrônico (arquivos em WORD e fotos em JPEG), num prazo de 15 dias após a assinatura do contrato, texto e imagem em alta resolução sobre o espetáculo ou ação a ser desenvolvida no CTC, e sobre os principais profissionais envolvidos. c) dar livre acesso e fornecer informações atualizadas sobre a execução do projeto à equipe de comunicação da SEC/MT e da Associação Cultural Cena Onze. d) em toda comunicação digital realizada, especialmente através de mídias sociais, deverá ser mencionado o apoio do Governo do Estado de Mato Grosso, através da SEC/MT. e) no layout das peças promocionais desenvolvidas, incluir sempre a marca da SEC/MT como apoiadora do projeto, a qual será fornecida pela Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Cultura. f) a marca da SEC/MT deverá estar disposta sob a chancela de “Apoio”, nunca em menor tamanho e destaque que as demais marcas apoiadoras. g) as demais marcas que representem patrocinadores e apoiadores complementares poderão ser representadas nas peças promocionais desenvolvidas. h) o proponente que tiver seu projeto aprovado deverá manter seu cadastro atualizado, especialmente seu telefone celular e e-mail, de modo a viabilizar o contato da assessoria de comunicação da SEC/MT e da Associação Cultural Cena Onze. i) os artistas envolvidos nos projetos aprovados deverão estar disponíveis para atender a imprensa em diversos formatos (entrevistas, programas, ao vivo ou gravados, de rádio, TV e internet e outros), em cronograma a ser definido em comum acordo com a Assessoria de Comunicação da SEC/MT e da Associação Cultural Cena Onze. j) os proponentes dos projetos selecionados, ainda que disponham de Assessoria de Comunicação específica e/ou especialmente contratada, deverão utilizar-se complementarmente dos meios desenvolvidos pela SEC/MT e da Associação Cultural Cena Onze para a divulgação das ações, tais como: cadastramento das ações no MAPAS MT, na página virtual da rede ou página especial de mídias sociais, em especial de Facebook. k) na abertura dos espetáculos, exposições, oficinas e outras ações do projeto, será obrigatória a veiculação de uma vinheta em ÁUDIO, com texto fornecido pela assessoria da SEC/MT e Associação Cultural Cena Onze, com o objetivo de dar publicidade ao investimento realizado pelo Governo do Estado de Mato Grosso no projeto cultural.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O presente edital poderá ser cancelado a qualquer tempo.

10.2. A inscrição do projeto no presente processo de seleção representa a concordância do proponente com todos os itens deste edital.

10.3. A Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso ou a Associação Cultural Cena Onze não têm quaisquer obrigações trabalhistas com as propostas selecionadas.

10.4. Não serão permitidas retificações de autoria, alterações, acréscimos e revisões no conteúdo do projeto depois de já ter sido enviado.

10.5. A Administração do CTC poderá deixar de utilizar a totalidade da pauta disponível prevista neste edital se julgar que os projetos apresentados não apresentam qualificação mínima e/ou não atendam os objetivos do edital.

10.6. Os proponentes são os únicos responsáveis pelos ônus decorrentes da apresentação de projetos incompletos.

10.7. Os projetos apresentados deverão obedecer, além da legislação específica, aos limites, prazos, critérios e outras definições constantes neste edital e outros instrumentos legais, entre outros afins.

10.8. Os casos omissos porventura existentes serão dirimidos com base nas legislações aplicáveis ou ainda, através de edital complementar, se necessário.

 

Cuiabá, 09 de janeiro de 2018.

YouTube

Acessar WhatsApp Web